quinta-feira, 13 de junho de 2013

VITÓRIA

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Pré-temporada

O Vitória regressa ao trabalho a 4 de Julho e no dia 14 segue para a África do Sul, onde vai fazer um estágio de 10 dias no âmbito da pré-temporada 2013/14.

Este estágio naquele pais africano só torna possível devido aos patrocínios angariados pelo maior investidor da SAD vitoriana, Paulo Ferreira, radicado naqueles pais. 

Assembleia Geral a 29 de Junho

AO ABRIGO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 27º, 28º E 29º DOS ESTATUTOS DO VITÓRIA SPORT CLUBE, CONVOCO PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2013, PELAS 14 HORAS, NO PAVILHÃO DO VITÓRIA SPORT CLUBE, UMA ASSEMBLEIA GERAL COM A SEGUINTE:

ORDEM DE TRABALHOS

1 - LEITURA E APROVAÇÃO DAS ACTAS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS REALIZADAS NOS DIAS 17 E 18 DE NOVEMBRO DE 2012;

2 – RATIFICAÇÃO DA COOPTAÇÃO DO VICE PRESIDENTE, EX.MO SENHOR PEDRO GUIMARÃES COELHO LIMA, DESIGNADO PELO EX.MO SENHOR PRESIDENTE DA DIRECÇÃO;

3 - APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO CLUBE PARA O EXERCÍCIO DE 2013/14 E RESPECTIVO PARECER DO CONSELHO FISCAL;

4 – CRIAÇÃO DE UMA QUOTA PARA AS MODALIDADES AMADORAS;

5 – 30 MINUTOS PARA DISCUTIR ASSUNTOS DE INTERESSE DO CLUBE,

GUIMARÃES, 11 DE JUNHO DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
JOSÉ ISIDRO PUGA LOBO

NOTAS:
1º - Nos termos do número 2 do artigo 29º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, verificando-se a falta da maioria do número de sócios efectivos, a Assembleia iniciar-se-á 1 hora depois da indicada na convocatória com qualquer número de sócios.

2º - Os documentos relativos aos pontos n.º 1 e 3 da Ordem de Trabalhos estão ao dispor dos senhores associados para consulta, a partir do dia 21 de Junho de 2013, durante as horas de expediente nos serviços de contabilidade do clube situados no Complexo Desportivo e disponíveis no site www.vitoriasc.pt.

3º - Ao abrigo do disposto no artigo 26º dos Estatutos do Vitoria Sport Clube, apenas poderão participar na Assembleia Geral, os sócios efectivos, conforme definidos no artigo 13º, n.º 2 dos Estatutos, no pleno gozo dos seus direitos sociais, obrigatoriamente munidos do cartão identificativo de associado e portadores da quota n.º 6/2013.






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